A lei criada com o intuito de regulamentar o tratamento e a utilização de dados pessoais por empresas do setor público ou privado entrará em vigor em agosto de 2020. Essa norma, denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP), nº 13.853, já está em vigor em países europeus, indicando dados que são considerados pessoais, como nome, endereço, e-mail, dados cadastrais, números de documentos e telefones.
Com isso, o uso das redes sociais como meio de comunicação e artifício para campanhas de Marketing Digital será regularizado, a fim de proibir a divulgação de informações como as mencionadas acima, exceto as que forem permitidas pelo consumidor em questão. Isso significa que agências de Marketing Digital precisam adotar medidas instituídas pela lei, visto que, ao descumpri-las, podem ficar vulneráveis a processos e pagamento de multas de acordo com a gravidade da situação, além de poderem causar danos à imagem do consumidor.
Portanto, o recolhimento de dados deve ser realizado a partir de uma solicitação clara e objetiva, sem envolver menores de idade, caso não sejam autorizados pelos responsáveis legais, e permitindo ao titular a solicitação de alterações, isenções ou acréscimo de informações.
Medidas que devem ser adotadas
Basta criar um cartão de crédito ou realizar um financiamento para que suas principais informações sejam compartilhadas e comercializadas entre empresas, como bancos e operadoras telefônicas. Em vista disso, a LGDP permite que informações cadastrais não sejam fornecidas sem a autorização do consumidor, mas, ainda assim, deve-se adotar algumas ações para evitar a divulgação desses dados.
Ainda que novas tecnologias sejam amplamente utilizadas para facilitar o pagamento apenas com alguns cliques no celular, elas também auxiliam as empresas na fidelização de clientes. Sendo assim, os seus dados financeiros também podem estar em suas bases, sem a necessidade de realizar o pagamento com o cartão de crédito em mãos, portanto, procure verificar seus cadastros em diversos estabelecimentos.