De acordo com a nova decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), as empresas não poderão usar o nome de produtos e marcas de seus concorrentes para indexar pesquisas no Google, principalmente para casos de links patrocinados, como os anúncios do Google Ads.
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A compra de marca de concorrentes nos anúncios do Google pode ser configurada como concorrência desleal, caracterizando crime por uso indevido de marca alheia. Ou seja, usar o nome ou algo ligado a uma marca para favorecer outra não é leal e confunde os consumidores.
Recentemente, uma empresa foi condenada pela 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo por usar links patrocinados de forma indevida nos anúncios do Google Ads, vinculando sua marca a uma concorrente e criando, assim, uma concorrência insidiosa.
Foi contestado pela TJSP que a empresa em julgamento usou o nome da marca concorrente para ser encontrada nas buscas do Google, desviando potenciais clientes – visto que ambas atuam no mesmo segmento.
A marca titular investiu dinheiro, trabalho e tempo para construir uma boa reputação, e nenhuma outra empresa tem o direito de colher seus resultados. No entanto, a injustiça não ficou impune, e os responsáveis legais pelo caso exigiram o ressarcimento dos danos causados pelo ato caracterizado como concorrência desleal. A empresa réu deverá pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais, danos emergentes e lucros cessantes.
A concorrência desleal acontece há algum tempo
Em 2008, foi a julgamento o primeiro caso de concorrência desleal por meio de links patrocinados. O processo teve duração de quatro anos e os envolvidos foram as lojas de departamento Americanas e a Microsoft.
A concorrente virtual das Americanas, naquele ano, era uma loja chamada Saci Pererê. O buscador da Microsoft – MSN, muito popular na época – exibia em suas buscas um anúncio que levava os usuários que pesquisavam a loja Saci Pererê diretamente para o site das lojas Americanas. Assim, a Microsoft acabou sendo condenada e teve que pagar as indenizações exigidas na época.
Como as empresas podem reagir ao uso indevido da sua marca registrada?
É importante que os donos de empresas ou futuros empresários fiquem atentos a esse tipo de problema. A prevenção é essencial para evitar que a concorrência desleal atinja seu negócio.
Portanto, registre sua marca para ter garantia de proteção, assim será possível protestar judicialmente caso aconteça o uso indevido dela na Internet ou em outros meios. Para registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), basta preencher um formulário de requisição, pagar a taxa obrigatória e aguardar a aprovação.
O monitoramento de resultados da Search Engine Results Page (SERP) também pode evitar esse tipo de fraude. Para isso, existem ferramentas que podem ajudar, como, por exemplo, o Google Alertas, Brand Monitoring, do SEMRush, e outros. Esses recursos permitem o monitoramento de palavras-chave e mostram relatórios sobre as menções da empresa diariamente.
Mesmo com todas essas precauções, pode ser identificado o uso indevido da marca. Porém, caso isso aconteça, procure um advogado o quanto antes para que sejam tomadas as medidas cabíveis. Paralelo a isso, o Google divulgou quem pode receber os créditos para anunciar gratuitamente.